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O cliente pode se arrepender de ter feito uma compra? Descubra!
Postado em: 04 de Dezembro de 2022 às 20:06 Por Redação
Quem trabalha com vendas, provavelmente já deve ter se deparado com uma situação onde o cliente se arrependeu de ter feito uma compra e quis devolvê-la. Mas será que isso está dentro da lei?
Antes de tudo, é importante saber que o direito de arrependimento de compra é uma liberdade do cliente, mas que depende de algumas circunstâncias para ser exercida.
Se você é micro ou pequeno empreendedor ou empreendedora, dono ou dona de um negócio de ponto fixo ou um delivery que atua com vendas online, continue lendo essa matéria e saiba mais sobre o assunto!
Como funciona o direito de arrependimento?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente nem sempre tem direito a devolver uma compra. Um dos principais fatores que determinam essa condição é se a compra foi online ou se foi feita dentro do estabelecimento físico.
Estabelecimento físico
Se a compra foi feita dentro de um negócio de ponto fixo, o cliente perde o direito de arrependimento - a não ser que o produto apresente algum vício, defeito ou ainda, que seja completamente diferente do que foi anunciado, segundo os artigos 18 e 26 do CDC.
Nesses casos específicos, o estabelecimento é obrigado a aceitar a devolução do pedido e fornecer uma solução. O prazo para abrir uma reclamação sobre a compra é de:
- 30 dias, quando for um produto ou serviço não durável (por exemplo, bebidas, alimentos e outros itens de consumo imediato);
- 90 dias, quando o produto ou serviço for durável (por exemplo, eletrodomésticos).
O prazo para resolver o problema é de 30 dias. Se esse prazo for excedido, o cliente pode optar por uma dessas soluções:
- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- Abatimento proporcional do preço.
Compras online
No caso de compra online, o artigo 49 do CDC afirma que o cliente pode, sim, se arrepender de uma compra, mesmo que não haja nenhum motivo concreto e o produto/serviço esteja em perfeitas condições - desde que essa desistência aconteça dentro do prazo de sete dias.
Agora que você já sabe como funciona o arrependimento de compra e as medidas de devolução, fique atento(a) aos pedidos emitidos pelo seu negócio!