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MEI: exclusão do Simples Nacional - Academia Assaí

MEI: R$ 4,4 bi em arrecadação com pendências no Simples Nacional

Postado em: 16 de Outubro de 2023 às 14:00 Por Redação

Você sabia que o Governo federal estima arrecadar R$ 4,4 bilhões com as pendências do MEI

Isso porque mais de 1,2 milhão de MEIs foram notificados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por estarem com dívidas e pendências com o sistema do Simples Nacional, que é o regime tributário simplificado para os pequenos negócios.

O prazo para a negociação dessas dívidas e pendências acabou no dia 30 de setembro, e quem não regularizou sua situação pode ser excluído do Simples Nacional

Porém, o que isso significa na prática? E o que você pode fazer para evitar ou reverter essa situação? 

Exclusão do Simples Nacional

Os MEIs que não regularizaram suas pendências até o dia 30 de setembro serão excluídos do Simples Nacional. A Receita Federal deve notificar nos próximos dias os contribuintes que serão excluídos.

Deixar de entregar a Declaração Anual Simplificado para o MEI (DASN-Simei) implica diretamente nesta inaptidão do MEI.

E a exclusão do Simples Nacional traz uma série de consequências para o MEI, como:

  • Perda dos benefícios do Simples Nacional, como a redução na carga tributária e a desoneração da folha de pagamento;
  • Impossibilidade de emitir notas fiscais;
  • Maior dificuldade de acesso a linhas de crédito;
  • Aumento da burocracia para abertura de conta bancária.

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido. 

Então, se você recebeu uma notificação da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informando que você está com dívidas ou pendências com o Simples Nacional, você deve acessar o Portal do Simples Nacional e verificar sua situação cadastral. 

MEIs devedores do Simples Nacional serão excluídos - Academia Assaí

Como contestar a exclusão do Simples Nacional

O MEI que foi notificado de sua exclusão do Simples Nacional pode contestar a decisão. Para isso, ele deve apresentar à Receita Federal os documentos que comprovem a regularidade de sua situação fiscal.

Confira o passo a passo para contestar a exclusão do Simples Nacional:

1. Petição por escrito dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet
2. Cópia do Termo de Exclusão.
3. Cópia do Relatório de Pendências.
4. Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração.
5. Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente).
6. Documentos que comprovem suas alegações.

Retorno ao Simples Nacional em 2024

O MEI que foi excluído do Simples Nacional poderá voltar a fazer parte do regime em 2024, caso ele solicite nova opção de contribuir. Para isso, ele deverá regularizar suas pendências e apresentar à Receita Federal os documentos exigidos para o enquadramento no Simples Nacional.

O prazo para solicitar o enquadramento no Simples Nacional é até o dia 31 de janeiro de 2024.

O MEI que foi notificado de sua exclusão do Simples Nacional pode contestar a decisão. Se ele fizer isso, não poderá solicitar uma nova opção de enquadramento no regime até que o processo de contestação seja concluído. 

Isso porque a contestação suspende a exclusão, e o MEI continua optante pelo Simples Nacional até que haja uma decisão definitiva. Essa decisão pode ser favorável ou desfavorável ao contribuinte.

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