Empreendedorismo
MEI: como garantir o futuro entendendo os benefícios previdenciários
Postado em: 15 de Agosto de 2023 às 08:00 Por Redação
Se você é um empreendedor alimentício buscando formalizar seu negócio e se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é importante compreender os benefícios previdenciários disponíveis para garantir sua segurança financeira e tranquilidade no futuro.
Dito isso, este blog é para você!
Além de abrir as portas para um universo de oportunidades, também é essencial que você entenda como os benefícios previdenciários podem se tornar seus parceiros na jornada empreendedora.
Vamos explicar quanto tempo é necessário contribuir para que você possa receber esses benefícios e construir um futuro seguro para você e sua família.
Saiba como os MEIs podem garantir benefícios previdenciários
Os benefícios previdenciários são aqueles que garantem uma renda ao trabalhador em caso de doença, acidente, gravidez, aposentadoria, entre outros.
Para ter direito a esses benefícios, o MEI precisa pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é um imposto que inclui a contribuição para a Previdência Social.
Porém, quanto tempo é preciso contribuir para receber cada benefício?
Bom, a resposta depende do tipo de benefício e do tempo de carência, que é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o beneficiário possa solicitar o benefício.
Veja a seguir os principais benefícios e suas respectivas carências:
Aposentadoria por idade
1. Regra permanente para contribuintes a partir de 13/11/2019:
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
2. Regra de transição para contribuintes anteriores a 13/11/2019:
- Mulher: 60 anos de idade;
- Homem: 65 anos de idade;
- 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher foi acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade em 2023.
Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria, ok?
A alíquota de contribuição do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, o que garante uma aposentadoria no valor de um salário mínimo.
Se o MEI quiser receber mais do que isso, terá que complementar a contribuição com uma alíquota de 15% sobre a diferença entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Aposentadoria por invalidez
Caso o MEI sofra algum acidente ou desenvolva uma incapacidade que o impeça de trabalhar, poderá requerer a aposentadoria por invalidez.
Para tal fim, é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição, exceto se a invalidez for causada por acidente de trabalho ou doença profissional.
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Auxílio-doença
Para este benefício, o MEI tem direito a receber se ficar temporariamente incapaz de exercer sua atividade por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente.
Neste caso, é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição, exceto se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou doença profissional.
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição.
Salário-maternidade
Se for mãe biológica ou adotiva, ou pai adotivo, o MEI poderá receber o benefício do salário-maternidade.
Com esse fim, é preciso ter pelo menos 10 meses de contribuição.
O valor do salário-maternidade é igual ao salário mínimo ou à média dos últimos 12 salários de contribuição, o que for maior.
O benefício é pago por 120 dias no caso de nascimento ou adoção de criança até 12 anos, ou por 60 dias no caso de adoção de adolescente entre 12 e 16 anos.
Pensão por morte
Os dependentes do MEI têm direito a receber a pensão por morte se o MEI falecer ou for dado como morto pela Justiça.
E para que a família do MEI tenha direito à pensão por morte ou ao auxílio-reclusão em caso de prisão do empreendedor.
Para isso, não há carência, basta que o MEI tenha feito pelo menos uma contribuição antes do óbito.
O prazo de duração do benefício começa a contar do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou quando requerida no prazo de 90 dias, para os demais dependentes.
Caso o benefício seja requerido após esses prazos será devida a partir da data do requerimento.
Em suma, ao se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), você não apenas formaliza seu negócio, mas também adquire acesso a importantes benefícios previdenciários.
E como você pode ver, ser MEI traz muitas vantagens para você e sua família. Contudo, para garantir esses benefícios, é preciso estar em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias.
Por isso, não deixe de pagar o DAS todo mês e de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) todo ano. Assim, você estará protegido e tranquilo para continuar empreendendo com sucesso.
Ah, e sempre consulte fontes oficiais ou especialistas para obter informações atualizadas!
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre os benefícios previdenciários para MEIs.
Afinal, a Academia Assaí está aqui para ajudar você a trilhar um caminho seguro em sua jornada empreendedora. Até a próxima!