Finanças
Como parcelar DAS-MEI atrasado: regularize a situação do seu negócio
Postado em: 19 de Julho de 2022 às 13:03 Por Redação
Parcelamento DAS-MEI é possível, mas negócio pode correr risco caso medidas não sejam providenciadas!
A parcela DAS–MEI é um valor mensal que o Microempreendedor individual (MEI) paga para o governo como imposto.
Caso este valor de arrecadação do Simples Nacional não seja pago, pode acarretar em multa e juros para o empreendedor.
Entre as maiores dores de cabeça com a inadimplência do DAS–MEI junto à Receita Federal estão:
- Suspenção do CNPJ: após suspenção do CNPJ não é possível regatá-lo. A pessoa perde o registro, tendo que futuramente abrir outro CNPJ.
- Perda dos direitos sociais da previdência, bem como INSS e outros.
- A dívida pode passar para a pessoa física. O que pode deixar o CPF da pessoa restrito e impossibilitado de conseguir crédito.
Como pagar o DAS–MEI atrasado
Para pagar seu imposto atrasado, siga o passo a passo que separamos para os empreendedores:
- Acesse o portal do Simples Nacional; (CLIQUE AQUI)
- Em Simei Serviços, selecione “Parcelamento”;
- Então clique no ícone de Chave na opção “Parcelamento – Microempreendedor individual”;
- Informe o CNPJ e o Código de Acesso, caso não tenha um código é possível gerá-lo na hora;
- Após acessar a plataforma, clique em Pedido de Parcelamento;
- No caso do pedido ser aprovado, na próxima tela você deverá ver uma lista com as parcelas e o valores;
- Agora basta você ler todas as informações e, se estiver de acordo, seguir para a Confirmação;
- Após confirmar o parcelamento, você poderá fazer o download do recibo e do boleto da primeira parcela.
IMPORTANTE
O primeiro boleto deve ser pago em até 2 dias úteis, caso contrário o parcelamento será cancelado.
Para a emissão dos próximos boletos é preciso acessar novamente a plataforma e ir em Emissão de Parcela. Também é possível programar o débito automático dessas parcelas no seu banco.
No caso de atrasos anteriores sem ser do ano vigente, o valor pode ser parcelado. O pagamento parcelado está disponível para quem tem mais de 12 boletos em atraso e não vale para boletos do ano atual.
No caso de atraso no pagamento da DAS do ano atual, você deve emitir as guias no PGMEI e fazer o pagamento de todas elas.