Empreendedorismo
MEI 2023: entenda as mudanças para emissão da NFS-e Nacional
Postado em: 08 de Março de 2023 às 10:43 Por Redação
Desde o início de janeiro, o Microempreendedor individual (MEI) tem mais facilidade para emitir notas fiscais de serviço (NFS-e).
A decisão veio a partir de mudanças da Resolução CGSN 169/2022, onde o documento terá um padrão e validade nacional, o que excluirá a obrigação de emitir outros documentos fiscais relacionados ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Cerca de 13 milhões MEIs já podem contar com este serviço, independentemente se o município é conveniado ou não.
Confira a seguir o que muda na emissão de NFS-e do MEI!
PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA NFS-E DO MEI
Agora, a emissão da NFS-e ocorre de forma simplificada e sem custo em todo o território nacional, preenchendo somente três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Já para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas em caso de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a nota fiscal eletrônica. A decisão consta na Resolução CGSN 169/2022.
A nota é válida em todo o Brasil e dispensa a certificação digital para autenticação nos sistemas de emissão, bem como para a assinatura do documento fiscal.
Veja quais são as principais mudanças, conforme a legislação:
- Simplificação das obrigações acessórias;
- Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
- Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
- Independente da adesão do município à NFS-e.
Como o MEI poderá emitir a NFS-e Nacional em 2023?
Para MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS, estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional.
O objetivo da Resolução, que entrou em vigor dia 1 de janeiro, é facilitar e padronizar a emissão das notas fiscais de serviço MEI. Por isso, todo o processo será simplificado.
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá emitir através dos seguintes meios informados no portal da NFS-e Nacional:
1. Emissor Público de NFS-e Web;
2. Aplicativo para dispositivos móveis;
3. Software próprio poderá se conectar às APIs (Interface de Programação de Aplicativos).
Curtiu as novidades sobre a emissão da NFS-e? Sem dúvida alguma, será um grande adianto no seu processo.
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