Finanças
Imposto de renda: saiba quem declara e como fazer
Postado em: 01 de Abril de 2021 às 11:44 Por Redação
A declaração do imposto de renda é um tema que gera muitas dúvidas para quem administra o próprio negócio. Por isso, no artigo de hoje, esclareceremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Declarar o imposto de renda é um assunto que gera inúmeros comentários e dúvidas entre os brasileiros. A entrega da declaração deve ser feita por aproximadamente 32 milhões de contribuintes, que têm até o dia 30 de abril de 2021 para concluir o processo.
Mas quem precisa fazer esse processo, como e o que é preciso para evitar dores de cabeça no futuro?
Para tirar as principais dúvidas sobre esse tema, convidamos Emerson Filho, diretor da Raro Assessoria Contábil, empresa que atua com estratégias e planejamentos tributários por meio de mentorias e consultorias voltadas a empresas.
Quem precisa declarar o imposto de renda
Segundo o especialista, fica obrigado a declarar todo aquele que teve qualquer rendimento tributável, como salário, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos, que, se somados, passarem de R$ 28.559,70 em 2020.
“Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como de poupança ou saque do FGTS acima de R$ 40 mil, também precisa enviar à Receita Federal sua declaração anual", completa.
O que informar na declaração do IRPF anual?
Basicamente, no Imposto de Renda, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. Ou seja, tudo o que lhe deu renda ou que, de certa forma, aumentou o seu patrimônio.
“É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Além disso, fontes alternativas de renda também devem ser listadas”, comenta Emerson.
De que modo a declaração do imposto de renda interfere no trabalho no seu negócio?
O microempreendedor individual não deve confundir a declaração de imposto de renda de pessoa física com a declaração anual de pessoa jurídica do MEI.
A declaração anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano passado. O DASN-Simei não substitui a declaração de pessoa física.
“Se o microempreendedor se enquadra em uma das situações que obrigam a entregar o IR em 2021, assim deverá ser feito. Mas existe, sim, uma vantagem para os MEIs: parte do lucro do MEI é isento de imposto. A parcela isenta varia entre 8% e 32% da receita bruta, conforme o tipo de atividade do MEI. Para descobrir qual é o valor do lucro que está sujeito ao pagamento de IR, o microempreendedor deve pegar a receita bruta e subtrair as despesas e a parcela isenta”, completa o profissional.
A parcela isenta varia conforme o tipo de atividade do MEI. Para descobrir o valor isento, multiplique a receita bruta pelo percentual indicado, conforme o tipo de atividade:
Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual
Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
Serviços em geral: 32% da receita bruta anual
Por exemplo, se o MEI teve uma receita bruta de R$ 80 mil com serviços em 2019, a parcela isenta do lucro corresponde a 32% de R$ 80 mil, ou seja, R$ 25,6 mil.
Declaração completa ou simplificada: qual é a melhor opção para o microempreendedor?
Caso você não tenha filhos nem gastos com escolas nem saúde, em geral o melhor modelo de declaração é o simplificado, pois, nele, há um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
“A recomendação é que você continue preenchendo os campos da declaração como se estivesse fazendo o modelo completo, colocando todos os dados, como despesas relacionadas à educação, saúde, pagamento de pensão alimentícia e contribuição para previdência privada. O programa em si mostra qual é a melhor opção e vai ajudá-lo(a) a fazer a melhor escolha para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição”, afirma Emerson.
Onde acompanhar a situação da declaração do meu IRPF?
Você pode acompanhar a situação da sua declaração no portal "Meu Imposto de Renda", no e-CAC, uma plataforma disponibilizada pela Receita Federal brasileira.
“Na plataforma, é possível consultar a situação do processamento da declaração do imposto de renda sobre a pessoa física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências. Além disso, é possível imprimir Darf para pagamento de quotas, consultar débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, entre outros serviços”, completa.
Qual é a documentação necessária para fazer a declaração?
A lista é um pouco extensa, mas, para o preenchimento, você vai precisar de:
● documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
● informe de rendimentos (caso seja assalariado – a empresa deve fornecer);
● documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
● informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
● comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador e data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
● comprovantes de despesas com ensino;
● extrato de previdência privada;
● documentação do plano de saúde;
● documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
● recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
● recibos de doações;
● contrato social das empresas que você é sócio;
● documentação de consórcios contemplados ou não;
● extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.
Como fazer sua declaração de imposto de renda
- Tendo tudo em mãos, siga o passo a passo abaixo para fazer sua declaração do imposto de renda:
- Baixe o Programa Gerador de Declaração no site da Receita Federal, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, no celular;
- Se você possui o certificado digital, pode acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC. Nesse caso, você encontrará sua declaração pré-preenchida, sendo necessário apenas validar as informações;
- Confira se você está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior;
- No menu inicial, selecione “nova declaração”;
- A partir daí, basta que você preencha cada um dos campos solicitados, com todas as informações necessárias;
- Ao final do preenchimento, verifique o status da declaração pra evitar pendências.
Lembrando que o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda é até o dia 30 de abril.