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MEI 2023: entenda as mudanças das normas de SST
Postado em: 18 de Fevereiro de 2023 às 09:17 Por Redação
A saúde e a segurança do trabalho são aspectos imprescindíveis para garantir a qualidade de vida e o bem-estar dos trabalhadores.
Além disso, a preocupação com esses fatores também têm impacto positivo na produtividade e na imagem da empresa.
Quando um MEI torna-se um empregador, a lei permite que o MEI contrate um empregado, ele fica responsável por sua saúde e segurança, assumindo obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Porém, o MEI possui um caminho simplificado para lidar com a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), possibilitado por um conjunto de normas que visam tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.
É por essa razão que a Academia Assaí traz quais são as mudanças nas normas SST para o MEI neste ano de 2023.
Mudanças nas normas SST para 2023
1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O microempreendedor individual que possui um colaborador, precisa ficar atento às mudanças previstas na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne todo o histórico laboral do trabalhador.
O documento não será mais feito em papel pelo empregador, sendo emitido digitalmente pelo próprio colaborador quando necessário.
2. Acesso do MEI ao e-Social
Outra novidade trata do acesso do MEI ao e-Social, sistema de escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas criado pelo governo federal e integrado à plataforma Gov.br.
Para garantir mais segurança, a conta do MEI deverá possuir selo prata ouro para entrar no sistema.
A emissão do PPP no formato digital tira uma obrigação do dono do pequeno negócio, pois as informações necessárias e os eventos em relação ao trabalhador já vão sendo construídos automaticamente e quando o trabalhador precisar, ele mesmo pode retirá-lo pela internet.
Aliás, todo MEI que possui empregados deverá possuir um selo prata ou ouro na conta registrada na plataforma Gov.br para acessar o e-Social.
No caso do MEI, que não é obrigado a ter um contador, ele pode conseguir o selo prata ao cadastrar a CNH na plataforma do Governo ou fazer a autenticação via internet banking de alguma instituição financeira registrada na plataforma.
Já o selo ouro é liberado para os usuários que possuem biometria cadastrada no Tribunal Eleitoral.
3. Programa de Riscos Ambientais
De acordo com a nova NR-1 (Norma Regulamentadora nº 01), as empresas que se enquadram no MEI estão isentas da elaboração de um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Porém, essa dispensa não alcança empresas contratantes de MEIs.
Apesar de ser dispensado do PGR, conforme estabelece a NR-01, se forem identificados perigos que geram riscos ocupacionais, a atividade deve ser avaliada e controlada adequadamente, conforme as demais disposições previstas na legislação.
Essas deverão incluir o MEI em questão em seu PGR e medidas de prevenção, caso o micro empresário atue em suas dependências.
Para que o micro empresário tenha conhecimento sobre o grau de risco de sua atividade e como proceder sobre, a SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), disponibiliza fichas com orientações sobre as medidas de prevenção.
4. PCMSO
O MEI que oferece graus de risco 1 e 2, com informações declaradas por meio digital conforme a nova NR-1 e que não ofereçam exposição a riscos físicos, químicos, biológicos, associados e riscos referentes à ergonomia, estão isentas da elaboração do PCMSO.
Em resumo, a saúde e a segurança do trabalho são elementos importantes para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores, além de trazer benefícios para a empresa e para a sociedade como um todo.
Por isso, é fundamental que todos sejam responsáveis e se preocupem com esses aspectos, investindo em medidas de prevenção e garantindo um ambiente de trabalho saudável e seguro.
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