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MEI: proposta do Governo eleva limite anual para R$ 144,9 mil
Postado em: 25 de Agosto de 2023 às 09:00 Por Redação
Com a constante evolução do cenário econômico e as transformações no universo empreendedor, a política governamental desempenha um papel fundamental na sustentação e fomento das micro e pequenas empresas.
Dito isso, uma notícia recente tem gerado discussões e expectativas: a proposta de elevação do limite anual do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil.
Essa medida, se aprovada pelo Congresso Nacional, onde já tramitam projetos nesse sentido, pode ter implicações significativas tanto para os microempreendedores individuais quanto para a economia como um todo.
MEI em crescimento: os detalhes da proposta de elevação do limite anual
Antes de mais nada, você sabe que o MEI é uma categoria de formalização para quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, né?
Ao se tornar um MEI, você passa a ter um CNPJ, o que facilita a emissão de notas fiscais, a abertura de conta bancária e o acesso a crédito. Além disso, você contribui para o INSS com uma taxa mensal fixa e tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
"Mas qual foi a mudança anunciada pelo Governo, hein, Academia?"
No dia 24 de agosto de 2023, o Governo Federal propôs uma medida provisória que eleva o limite anual do MEI para R$ 144,9 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 12 mil.
Essa mudança pode beneficiar cerca de 470 mil pequenos negócios que, com o aumento do teto do faturamento, têm potencial para se transformarem em MEI, de acordo com nota técnica do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços). Atualmente, há 15,4 milhões de registros de MEIs.
A medida provisória também prevê a criação de uma "rampa de transição” para o MEI se transformar em ME (Microempresa), caso ultrapasse o novo limite. Com isso, o MDIC facilitará o caminho para que o MEI que amplie o faturamento seja considerado microempresa e migre para o Simples Nacional.
A implementação desta “rampa de transição”, segundo o Ministério, dará tempo ao empreendedor para se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para microempresa.
Ainda, segundo o MDIC, o microempreendedor que exceder o teto do faturamento em até 20% terá 180 dias para fazer os ajustes necessários. Enquanto isso, no período, não precisará emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador nem realizar ajustes na Junta Comercial.
Caso o faturamento ultrapasse o teto em mais de 20%, será mantida a regra atual, de desenquadramento do MEI, mas o Governo quer eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.
Como ficam os empreendedores alimentícios nesse cenário?
Os empreendedores alimentícios que são MEIs podem se beneficiar dessa mudança se tiverem um aumento de demanda por seus produtos ou serviços.
Com o novo limite anual, eles poderiam ampliar sua produção, investir em equipamentos, diversificar seu cardápio ou atender novos clientes sem medo de perder sua formalização.
Por outro lado, quem possui um negócio de alimentação também teria que se adaptar ao novo regime tributário progressivo e à nova forma de cálculo da contribuição mensal. Para isso, eles precisariam ter um controle rigoroso do seu faturamento, dos seus custos e das suas despesas.
E também precisariam estar atentos às obrigações fiscais e contábeis que envolvem a mudança de categoria.
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