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Protocolo Não Se Cale garante espaços seguros em bares e restaurantes

Postado em: 23 de August de 2023 às 13:00 Por Redação

Você sabia que o Governo de São Paulo está oferecendo um curso gratuito para capacitar os profissionais de alimentação que trabalham em bares, restaurantes e outros estabelecimentos de lazer? 

O curso se chama "Estabelecimento Amigo da Mulher" e tem como objetivo ensinar o protocolo "Não se Cale", que visa combater a violência contra as mulheres.

O protocolo "Não se Cale" foi lançado neste mês de agosto pelo Governo de SP, por meio da Secretaria de Políticas para a Mulher, e consiste em um conjunto de medidas que os estabelecimentos podem adotar para acolher, orientar e proteger as mulheres que se sentirem ameaçadas ou agredidas dentro ou fora do local.

Por exemplo, em relação ao protocolo, os funcionários devem, primeiramente, atender a mulher em situação de risco ou vítima de violência em local reservado, afastado do agressor por ela apontado e de terceiros, de modo que ela se sinta segura e acolhida. 

Posteriormente, após ouvi-la, o estabelecimento deverá oferecer, no mínimo, os auxílios previstos em lei, como a oferta de acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

Confira a importância do protocolo “Não se Cale”

Prevenção e conscientização

Ao educar os profissionais de alimentação sobre como identificar e lidar com situações de violência contra a mulher, o programa contribui para a prevenção desses incidentes, criando um ambiente mais seguro para todos.

Apoio às vítimas

O protocolo "Não Se Cale" orienta os profissionais sobre como oferecer apoio e assistência às mulheres que possam estar enfrentando situações de violência, encorajando-as a buscar ajuda e denunciar agressores.

Mudança cultural

Ao sensibilizar os profissionais e disseminar uma cultura de respeito e igualdade de gênero, o programa contribui para a construção de uma sociedade mais justa e consciente.

Papel dos estabelecimentos

Bares, restaurantes e locais de lazer são espaços frequentados por muitas pessoas, tornando-se locais estratégicos para a disseminação de informações importantes sobre direitos das mulheres e combate à violência.

Os beneficiados por esse programa são diversos

1. Mulheres

Principalmente aquelas que frequentam esses estabelecimentos, que se beneficiam de um ambiente mais seguro e de profissionais preparados para lidar com situações de violência.

2. Profissionais

Os funcionários desses estabelecimentos são capacitados para agir de forma apropriada em situações delicadas, desenvolvendo habilidades de empatia, escuta ativa e encaminhamento adequado.

3. Sociedade

O programa contribui para a construção de uma sociedade mais consciente, igualitária e atenta aos direitos das mulheres, reduzindo a tolerância à violência de gênero.

O curso "Estabelecimento Amigo da Mulher" é online e tem duração de 30 horas. Ele aborda temas como a legislação sobre a violência contra as mulheres, os tipos de violência, os sinais de alerta, as formas de abordagem e os canais de denúncia. 

Além disso, o curso também ensina como aplicar o selo "Estabelecimento Amigo da Mulher", que identifica os locais que aderiram ao protocolo e que se comprometem a respeitar e defender as mulheres, sejam elas clientes ou funcionárias.

Então, se você é um profissional de alimentação e realizou sua inscrição para participar do curso, clique aqui e acesse o site para saber mais informações. 

Ao fazer o curso, como dissemos anteriormente, você estará contribuindo para uma sociedade mais justa, segura e solidária para as mulheres. Além disso, também estará valorizando o seu negócio, pois os clientes irão reconhecer o seu compromisso com a causa

E o mais importante: você estará salvando vidas, pois a violência contra as mulheres é um problema grave e que precisa ser combatido por todos nós!

Saiba mais sobre o calendário do curso "Estabelecimento Amigo da Mulher":

Turma I – Bares, Restaurantes e congêneres

  • Início em 01/09/2023
  • Término em 01/10/2023

Turma II – Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos

  • Início em 01/10/2023
  • Término em 01/11/2023

Turma III – Remanescentes de Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos

  • Início em 01/12/2023
  • Término em 01/01/2024