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Informais podem solicitar o auxílio emergencial do governo
Postado em: 08 de Abril de 2020 às 09:04 Por Redação
A solicitação do benefício poderá ser feita através de um aplicativo que será disponibilizado pelo Governo Federal
Sancionado na última quarta-feira (01/04/2020), o auxílio emergencial a trabalhadores informais atingidos pela quarentena poderá ser solicitado a partir desta terça-feira (7), através do aplicativo Auxílio Emergencial, disponibilizado pelo Governo Federal. Visando evitar aglomeração de pessoas nas agências e redes de lotéricas, a Caixa Econômica Federal divulgou hoje o cronograma de pagamento.
Com início previsto para o dia 16 de abril, os primeiros a receberem o benefício são os segurados do Bolsa Família. Em seguida, serão os microempreendedores individuais e trabalhadores inscritos no Cadastro Único, do Ministério da Cidadania. Por último, receberão os informais que apresentaram uma autodeclaração de renda, mas não possuem cadastro.
Para receber o auxílio emergencial, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. O auxílio é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família. A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do benefício, totalizando R$ 1,2 mil.
Os trabalhadores que não possuem cadastro poderão se inscrever pelo aplicativo para receber o valor durante os próximos três meses. O crédito extra, referente ao pagamento do benefício, operacionaliza o pagamento de cerca de 98 bilhões de reais a 54 milhões de brasileiros. O auxílio emergencial poderá ser retirado nos bancos da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, além dos bancos privados, lotéricas e Correios. É possível que o pagamento seja realizado em até 48 horas após o recebimento dos dados dos beneficiários.
Confira os requisitos para a solicitação do auxílio emergencial:
- Ser maior de 18 anos.
- Não ter emprego formal.
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
- Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- Para realizar a inscrição ou ter mais informações, acesse o site do programa. É possível também fazer a inscrição baixando o aplicativo, já disponível para celulares Android ou iOS.