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Medida econômica autoriza empregadores a adiarem o depósito do FGTS
Postado em: 06 de Abril de 2020 às 09:08 Por Redação
Segundo circular da Caixa Econômica Federal publicada na última terça-feira (31/03/2020) no Diário Oficial da União, todos os empregadores poderão se beneficiar da medida.
O governo federal anunciou uma série de medidas para socorrer empresas e trabalhadores em meio aos impactos econômicos decorrentes da epidemia. No conjunto de iniciativas está o chamado diferimento do prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que autoriza todos os empregadores, inclusive de trabalhadores domésticos, a adiarem o depósito do FGTS.
A nova medida permite que o pagamento seja feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas, ficando suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020. Para ter direito ao benefício, é obrigatória a emissão da guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE). É preciso também ter a declaração de todas as informações necessárias no Conectividade Social ou eSocial até o dia 7 de cada mês.
O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês deve realizá-la até 20 de junho de 2020, para não ficar sujeito ao pagamento de multa e encargos. O valor total parcelado poderá ser antecipado, de acordo com o interesse do empregador. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, a circular da Caixa (agente operador do FGTS) afirma ser obrigatório o recolhimento dos valores da suspensão do pagamento e rescisão.
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