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Ministro do STF mantém participação de sindicato nos acordos da MP 936
Postado em: 22 de Abril de 2020 às 17:22 Por Redação
O Ministro Ricardo Lewandowski determina avaliação dos sindicatos sobre as negociações decorrentes da medida que já conta com mais de dois milhões de acordos.
O Governo Federal publicou no início de abril a Medida Provisória (MP) 936, visando evitar demissões em massa durante o período de baixa atividade econômica. A MP já está em vigor e permite que empresas reduzam a jornada de trabalho e o salário de seus funcionários, ou até mesmo suspendam os contratos de trabalho temporariamente. Em contrapartida, o governo arcará com parte dos custos para manter a renda desses trabalhadores. Com um site disponível para dúvidas e organização de negociações, o programa já foi responsável por mais de dois milhões de acordos individuais.
Entretanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski demandou que a medida provisória de redução dos salários e suspensão dos contratos de serviços sejam avaliadas pelo sindicato da respectiva categoria. Segundo o site do STF, Lewandowski afirma que assim “os acordos individuais serão supervisionados pelos sindicatos, para que possam, caso surja algum prejuízo para os empregados, deflagrar a negociação coletiva”.
Na última quinta-feira (16/04), o plenário do STF discutiu ações que contestam a medida, estabelecendo que “a irredutibilidade salarial é possível apenas mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho, não sendo cabível em nenhuma outra hipótese”.
A medida segue em discussão e, para o ministro Lewandowski, os acordos são válidos assim que estabelecidos e prevalecem até que sejam alterados através de negociação coletiva. A não manifestação do sindicato da área em questão, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa a aceitação do acordo.