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Novo prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda
Postado em: 03 de Abril de 2020 às 10:24 Por Redação
Prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho de 2020 tanto para pessoa física quanto para o MEI e empresas no regime de Simples Nacional
Em atenção ao atual cenário, o Ministério da Economia prorrogou em 60 dias o prazo para a entrega das declarações para a Receita Federal tanto para pessoas físicas, quanto para micro e médias empresas. Sendo assim, profissionais autônomos e empreendedores de pequeno e médio porte devem enviar suas declarações até a nova data de 30 de junho de 2020. A multa aplicada somente será cobrada aos que não enviarem até às 23h59 deste dia.
A decisão soma-se aos esforços para conter o impacto econômico. Na última semana de março, a Receita Federal já tinha adiado o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e a Declaração Anual Simplificada para o microempreendedor individual (DASN-Simei) referente ao calendário 2019.
Em atenção ao atual cenário, o Ministério da Economia prorrogou em 60 dias o prazo para a entrega das declarações para a Receita Federal tanto para pessoas físicas, quanto para micro e médias empresas. Sendo assim, profissionais autônomos e empreendedores de pequeno e médio porte devem enviar suas declarações até a nova data de 30 de junho de 2020. A multa aplicada somente será cobrada aos que não enviarem até às 23h59 deste dia.
A decisão soma-se aos esforços para conter o impacto econômico. Na última semana de março, a Receita Federal já tinha adiado o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e a Declaração Anual Simplificada para o microempreendedor individual (DASN-Simei) referente ao calendário 2019.
Imposto para o simples e MEI
É muito importante compreender sobre o que se trata cada uma das obrigações do empreendedor.
A Defis é uma obrigação acessória, entregue anualmente à Receita Federal, por todas as empresas optantes do Simples Nacional – exceto quem é MEI. É um documento que relata resumidamente o que aconteceu na empresa no decorrer do ano.
São informados os dados econômicos, sociais e fiscais, também os valores pagos aos sócios, alterações de endereço, mudanças no quadro de sócios, entre outras informações. Além disso, comunica e comprova ao Governo Federal quais foram os tributos recolhidos.
Já a DASN-Simei é de responsabilidade do microempreendedor individual. Ele é o relatório das receitas obtidas a cada mês. Diferente da declaração do imposto de renda para pessoa física, neste caso não há restituição e, ainda, é preciso fazer a declaração mesmo sem ter lucro.
Planejamento
Independente do novo prazo, não deixe para a última hora. É importante manter a documentação em dia para manter a organização financeira do seu negócio.
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