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O que muda com a nova carteira de trabalho digital?

Postado em: 21 de Janeiro de 2020 às 17:09 Por Redação

A carteira de trabalho digital substitui o “caderninho azul” e simplifica o envio de informações pelas empresas

Na prática, a carteira de trabalho digital, que entrou em vigor no dia 24 de setembro de 2019, não traz nenhuma mudança nos direitos do trabalhador, apenas cria um mecanismo eletrônico de registro de suas atividades, substituindo o famoso “caderninho azul” e cumprindo todas as suas funções.

As anotações, que antes eram feitas no papel (como datas de admissão e dispensa, período de férias e salário), agora são feitas digitalmente pelo empregador. Assim, no momento da contratação, não é mais necessário que o funcionário apresente a carteira de trabalho física para empresas que usam o eSocial.

A substituição da carteira física pela digital é uma das ações previstas no texto da MP da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de setembro de 2019.

Ela pode ser emitida por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF. Com as mudanças, o CPF passa a ser o número de identificação da carteira digital e o número válido para fins de registro trabalhista.

A mudança assegura facilidades tanto para empregadores quanto para trabalhadores, como redução da burocracia e dos custos. O empregado, por exemplo, poderá acompanhar em tempo real os dados anotados em sua carteira digital, tais como salário, função e demais informações, identificando inclusive se o empregador anotou corretamente a data do início do vínculo empregatício. Já o empregador ganha agilidade e praticidade para fazer as anotações e atualizações necessárias pelo sistema.

A carteira digital também é uma boa fonte de dados para calcular o tempo de contribuição para fins de aposentadoria, pois reunirá dados que antes não eram interligados, otimizando tempo e até mesmo gerando mais segurança e precisão de informações. É importante, porém, que a carteira de trabalho física não seja descartada pelo trabalhador, pois ela poderá ser útil para provar vínculos de empregos anteriores.

ESOCIAL

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma plataforma criada pelo governo federal para simplificar o envio das informações de empregados e estagiários aos órgãos públicos.

O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS?

Com a mudança, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital. Assim, a carteira digital traz segurança para o empregador que utiliza o sistema, uma vez que a anotação pode ser simultânea e dispensa a entrega da carteira por parte do funcionário, tanto para a admissão quanto para a demissão.

COMO REGISTRAR UM FUNCIONÁRIO?

Como dito acima, “assinar a carteira” na versão digital será bem prático. O empregador precisará apenas lançar os dados no eSocial. Antes de o funcionário começar no novo emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, nesse caso, será preciso complementar os demais dados posteriormente com o evento S-2200. O envio dessas informações terá valor de assinatura de carteira.

ACESSO À CARTEIRA DIGITAL

A carteira de trabalho digital está previamente emitida para todos os brasileiros registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para habilitá-la, é necessário se cadastrar na plataforma acesso.gov.br e informar os dados solicitados. Depois de cadastrado, basta usar seu login e sua senha de acesso no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

ATENÇÃO

Como o registro digital pelo empregador depende de ele utilizar o eSocial, nos casos de empresas que ainda não usam o sistema, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel.

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