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Tipos de empresas: você sabe a diferença entre MEI, ME e EPP?
Postado em: 25 de Janeiro de 2018 às 10:59 Por Redação
Na hora de começar uma ideia de negócio ou mesmo após, com o empreendimento já concretizado, muitos se perguntam: formalizar ou não? Uma dúvida recorrente, movida pelo mito de entrar em um grande buraco de burocracia e impostos. A verdade é que atualmente não precisa mais ser assim. A legislação brasileira se modernizou nos últimos anos e agora o empreendedor tem mais facilidade para se formalizar de acordo com o tamanho e faturamento, além de ter incentivos para obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Por isso, antes de iniciar esse processo para estar em dia com a legislação brasileira é importante conhecer bem seu empreendimento e as opções que existem. Avalie seu faturamento, seu modo de produzir, processos de venda, todo o funcionamento do início ao fim. Faça o “match”, a combinação ideal, para sua situação. A gente ajuda! Vem conhecer os tipos de formalizações mais simples e vantajosos para pequenos negócios:
CONHEÇA 3 TIPOS DE FORMALIZAÇÃO PARA PEQUENOS NEGÓCIOS
MEI
O Microempreendedor individual ou MEI é provavelmente o mais conhecido hoje em dia. Esse formato é para empreendedores que trabalham por conta própria e não possuem sócios. A categoria foi criada para facilitar o trabalho dos empreendedores que são praticamente autônomos, mas atendem um mercado mais exigente que pede CNPJ e emissão de nota. Uma das facilidades, por exemplo, é que no primeiro ano como MEI, você irá contar com uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do Simples Nacional, para as quais você pode pedir consultoria gratuita.
A abertura de uma empresa do tipo MEI é realizada pela internet e sem muita complexidade. É importante lembrar que após essa primeira parte online você terá o CNPJ em mãos, o que significa que seu negócio está registrado corretamente perante a lei, mas é preciso se cadastrar na prefeitura da sua cidade para poder emitir a nota fiscal. Essa etapa também é rápida e é essencial para quem presta serviços, por exemplo. O contratante geralmente pede a nota para ficar dentro dos tramites legais.
O Microempreendedor Individual possui algumas características básicas: a empresa só pode ter um funcionário; o faturamento anual não pode ser maior que 81 mil reais; pode emitir nota fiscal e nota eletrônica (NFe) e possui um custo mensal de no máximo R$53,70, destinado à Previdência Social e ICMS. Para saber tudo sobre essa categoria, inclusive quais escritórios de contabilidade em seu município atendem gratuitamente, é só acessar: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
ME
No caso da Microempresa (ME), o empreendedor pode ter até 19 funcionários, caso seja indústria ou construção, e até nove funcionários caso seja de comércio e serviço. Como faturamento, uma Microempresa deve ter uma receita anual de até R$360.000. As ME se enquadram no Simples Nacional, que é um regime tributário diferenciado, simplificado e é favorecido para concorrer a licitações governamentais, com uma carga tributária menor e também com os procedimentos de abertura e fechamento da empresa simplificados.
EPP
Empresas de Pequeno Porte (EPP), são todas aquelas empresas que possuem um faturamento anual máximo de 4,8 milhões de reais. É importante saber que a ME e a EPP possuem tratamentos distintos perante a legislação. Por isso, na hora de definir o enquadramento da empresa e garantir os investimentos corretos, é fundamental contratar um contador ou uma empresa especializada no assunto.
Mudanças em 2018
A partir deste ano, há um novo limite de faturamento anual para as modalidades. O MEI passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e o faturamento de pequenas empresas subiu de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Fontes: Blog Nexoos, Site O Globo