NegóciosBares e Lanchonetes

Lei da gorjeta - Academia Assaí

Saiba o que muda com a nova lei da gorjeta?

Postado em: 30 de Março de 2020 às 11:21 Por Redação

Com a nova lei da gorjeta, que faz parte da MP (Medida Provisória) 905/2019, bares, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação terão regras mais claras para o “caixinha” dos garçons e demais funcionários.

Desde que a MP 808/2017, a chamada “lei da gorjeta”, deixou de valer, não havia um padrão definido sobre a prática e, por isso, cada local seguia uma regra.

Agora, com a regulamentação proposta pela MP – que, apesar de já estar vigente desde 11 de Novembro, ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional para virar lei −, a gorjeta deixa de ser uma receita do restaurante e passa a fazer parte da remuneração do funcionário, inclusive com registro na carteira de trabalho e recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

O impacto da nova lei da gorjeta no setor de serviços

Entenda como funciona a nova lei da gorjeta, que poderá levar mudanças para o seu negócio:

Segundo as regras propostas, o valor cobrado como gorjeta deve aparecer na nota fiscal e ser distribuído aos funcionários por custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. As empresas deverão registrar na carteira de trabalho o valor do salário fixo e da média de gorjetas referentes aos últimos 12 meses.

Caso a sua cobrança seja suspensa no estabelecimento, o valor médio do último ano deverá ser integrado ao salário do funcionário como uma compensação pela suspensão, desde que essa cobrança tenha sido aplicada por mais de 12 meses até a publicação da MP. Ou seja, segundo a nova lei da gorjeta, o valor deixa de fazer parte da receita do restaurante e deve ser repassado aos funcionários já com o desconto dos encargos.

A MP também estabelece uma retenção de 20% a 33% do valor bruto arrecadado dependendo do regime de tributação da empresa. O empregador deve ter atenção redobrada nesse ponto, pois o valor não pode ser usado para o pagamento de outras obrigações senão os encargos trabalhistas. E o mesmo se aplica à gorjeta paga diretamente ao trabalhador, que também precisa ser registrada.

COMO FUNCIONAVA A GORJETA ANTES?

  • A prática de contribuir com gorjeta/taxa de serviço não era regulamentada;
  • Desde que a MP 808/2017, que também regulamentava a gorjeta, deixou de valer, não havia regras claras quanto à “caixinha”;
  • Alguns estabelecimentos seguiram a MP 808/2017 e formalizaram a gorjeta na carteira de trabalho, fazendo os descontos trabalhistas e previdenciários sobre ela;
  • Em outros locais, os empregados recebiam a gorjeta à parte da conta ou seja, fora da nota fiscal.

Lei da gorjeta - Academia Assaí?

OUTRAS MUDANÇAS QUE ACONTECEM COM A LEI DA GORJETA

  • Taxa de cobrança: a nova lei da gorjeta mantém a determinação anterior de que o cliente não é obrigado a pagá-la e que é ilegal definir um valor mínimo de cobrança. O restaurante fica livre para sugerir uma taxa de serviço (normalmente de 10%), mas é obrigado a cobrá-la na nota fiscal e recolhê-la junto do montante da conta.
  • Atenção aos repasses: a MP 905/2019 estabelece que o empregador que atrasar o repasse da gorjeta ao funcionário será penalizado em 1/30 da média da gratificação por dia, limitado ao piso da categoria. O valor varia de um estado para o outro e normalmente corresponde ao mínimo estadual.

COMO FICARÁ SE A MP FOR APROVADA E SE TORNAR LEI?

  • A caixinha será regulamentada e haverá regras;
  • As empresas deverão anotar o valor na carteira de trabalho de seus empregados, detalhando o salário fixo e a média das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses;
  • A gorjeta entrará na folha de pagamento e haverá recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas sobre esse valor;
  • Haverá maior segurança jurídica para ambas as partes (empregado e empregador), principalmente para o funcionário, já que a legislação trabalhista, até então, não é específica sobre o assunto.

ATENÇÃO

A MP 905/2019, que regulamenta a prática das gorjetas, foi instaurada no dia 11/11/2019 e tem prazo de validade de até 120 dias para ser votada*. Somente após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, retornará ao Presidente para sanção e passará a vigorar como lei federal. Sendo rejeitada pelos parlamentares, vetada pelo Presidente ou não aprovada no prazo de 120 dias, a MP deixará de produzir efeitos.

Gostou de saber mais sobre a nova lei da gorjeta? Aproveite e veja também o que muda com a nova carteira de trabalho digital, que promete facilitar a vida do empregado e do empregador!

Fique sempre de olho no Blog da Academia Assaí para ficar por dentro das novidades do mercado de trabalho e acompanhe outras matérias nas edições da Revista Assaí Bons Negócios.* Atualização:

No dia 17 de março foi aprovado o relatório da comissão mista que analisa a MP 905/2019. Agora, a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril de 2020, ou perderá a validade.

Post mais vistos

Vitrine do Fornecedor

Patrocinadores Master

Coca-Cola patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Guaraná Antarctica patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Sadia patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí

Patrocinadores Ambulantes

Conteúdo patrocinado por:

Predilecta patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí

Patrocinadores Bares e Lanchonetes

Conteúdo patrocinado por:

Vigor patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí

Patrocinadores Boleiros e Salgadeiros

Conteúdo patrocinado por:

Mococa patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Nestlé patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí

Patrocinadores Dogueiros e Food trucks

Conteúdo patrocinado por:

Arrifana patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Unilever patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí

Patrocinadores Empreender na Prática

Conteúdo patrocinado por:

Coca-Cola patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Guaraná Antarctica patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Sadia patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí

Patrocinadores Minimercados e Mercearias

Conteúdo patrocinado por:

Yoki patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí

Patrocinadores Padarias e Confeitarias

Conteúdo patrocinado por:

Bunge patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Pilão patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí

Patrocinadores Pizzarias

Conteúdo patrocinado por:

Patrocinadores Restaurantes

Conteúdo patrocinado por:

Patrocinadores Superando Desafios

Conteúdo patrocinado por:

Coca-Cola patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Guaraná Antarctica patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Sadia patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí

Patrocinadores Todos podem Empreender

Conteúdo patrocinado por:

Coca-Cola patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Guaraná Antarctica patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Sadia patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí

Patrocinadores Vencendo na Crise

Conteúdo patrocinado por:

Coca-Cola patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Guaraná Antarctica patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Sadia patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí

Patrocinadores Vendas por Encomenda

Conteúdo patrocinado por:

Coca-Cola patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Guaraná Antarctica patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí
Sadia patrocinador dos cursos para empreendedores na Academia Assaí