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MEI: benefícios previdenciários - Academia Assaí

MEI: como garantir o futuro entendendo os benefícios previdenciários

Postado em: 15 de August de 2023 às 08:00 Por Redação

Se você é um empreendedor alimentício buscando formalizar seu negócio e se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é importante compreender os benefícios previdenciários disponíveis para garantir sua segurança financeira e tranquilidade no futuro.  

Dito isso, este blog é para você! 

Além de abrir as portas para um universo de oportunidades, também é essencial que você entenda como os benefícios previdenciários podem se tornar seus parceiros na jornada empreendedora. 

Vamos explicar quanto tempo é necessário contribuir para que você possa receber esses benefícios e construir um futuro seguro para você e sua família.

Saiba como os MEIs podem garantir benefícios previdenciários

benefícios previdenciarios para MEI - Academia Assaí

Os benefícios previdenciários são aqueles que garantem uma renda ao trabalhador em caso de doença, acidente, gravidez, aposentadoria, entre outros. 

Para ter direito a esses benefícios, o MEI precisa pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é um imposto que inclui a contribuição para a Previdência Social.

Porém, quanto tempo é preciso contribuir para receber cada benefício? 

Bom, a resposta depende do tipo de benefício e do tempo de carência, que é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o beneficiário possa solicitar o benefício. 

Veja a seguir os principais benefícios e suas respectivas carências:

Aposentadoria por idade

1. Regra permanente para contribuintes a partir de 13/11/2019:

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

2. Regra de transição para contribuintes anteriores a 13/11/2019:

  • Mulher: 60 anos de idade;
  • Homem: 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher foi acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade em 2023.

Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria, ok?

A alíquota de contribuição do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, o que garante uma aposentadoria no valor de um salário mínimo. 

Se o MEI quiser receber mais do que isso, terá que complementar a contribuição com uma alíquota de 15% sobre a diferença entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Aposentadoria por invalidez 

Caso o MEI sofra algum acidente ou desenvolva uma incapacidade que o impeça de trabalhar, poderá requerer a aposentadoria por invalidez

Para tal fim, é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição, exceto se a invalidez for causada por acidente de trabalho ou doença profissional. 

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Auxílio-doença

Para este benefício, o MEI tem direito a receber se ficar temporariamente incapaz de exercer sua atividade por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente.

Neste caso, é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição, exceto se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou doença profissional. 

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição.

Salário-maternidade

Se for mãe biológica ou adotiva, ou pai adotivo, o MEI poderá receber o benefício do salário-maternidade.

Com esse fim, é preciso ter pelo menos 10 meses de contribuição

O valor do salário-maternidade é igual ao salário mínimo ou à média dos últimos 12 salários de contribuição, o que for maior. 

O benefício é pago por 120 dias no caso de nascimento ou adoção de criança até 12 anos, ou por 60 dias no caso de adoção de adolescente entre 12 e 16 anos.

Pensão por morte

Os dependentes do MEI têm direito a receber a pensão por morte se o MEI falecer ou for dado como morto pela Justiça.

E para que a família do MEI tenha direito à pensão por morte ou ao auxílio-reclusão em caso de prisão do empreendedor.

Para isso, não há carência, basta que o MEI tenha feito pelo menos uma contribuição antes do óbito. 

O prazo de duração do benefício começa a contar do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou quando requerida no prazo de 90 dias, para os demais dependentes. 

Caso o benefício seja requerido após esses prazos será devida a partir da data do requerimento.

Em suma, ao se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), você não apenas formaliza seu negócio, mas também adquire acesso a importantes benefícios previdenciários

E como você pode ver, ser MEI traz muitas vantagens para você e sua família. Contudo, para garantir esses benefícios, é preciso estar em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias. 

Por isso, não deixe de pagar o DAS todo mês e de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) todo ano. Assim, você estará protegido e tranquilo para continuar empreendendo com sucesso.

Ah, e sempre consulte fontes oficiais ou especialistas para obter informações atualizadas!

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre os benefícios previdenciários para MEIs

Afinal, a Academia Assaí está aqui para ajudar você a trilhar um caminho seguro em sua jornada empreendedora. Até a próxima!