NegóciosBares e Lanchonetes

Lei da gorjeta - Academia Assaí

Saiba o que muda com a nova lei da gorjeta?

Postado em: 30 de March de 2020 às 11:21 Por Redação

Com a nova lei da gorjeta, que faz parte da MP (Medida Provisória) 905/2019, bares, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação terão regras mais claras para o “caixinha” dos garçons e demais funcionários.

Desde que a MP 808/2017, a chamada “lei da gorjeta”, deixou de valer, não havia um padrão definido sobre a prática e, por isso, cada local seguia uma regra.

Agora, com a regulamentação proposta pela MP – que, apesar de já estar vigente desde 11 de Novembro, ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional para virar lei −, a gorjeta deixa de ser uma receita do restaurante e passa a fazer parte da remuneração do funcionário, inclusive com registro na carteira de trabalho e recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

O impacto da nova lei da gorjeta no setor de serviços

Entenda como funciona a nova lei da gorjeta, que poderá levar mudanças para o seu negócio:

Segundo as regras propostas, o valor cobrado como gorjeta deve aparecer na nota fiscal e ser distribuído aos funcionários por custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. As empresas deverão registrar na carteira de trabalho o valor do salário fixo e da média de gorjetas referentes aos últimos 12 meses.

Caso a sua cobrança seja suspensa no estabelecimento, o valor médio do último ano deverá ser integrado ao salário do funcionário como uma compensação pela suspensão, desde que essa cobrança tenha sido aplicada por mais de 12 meses até a publicação da MP. Ou seja, segundo a nova lei da gorjeta, o valor deixa de fazer parte da receita do restaurante e deve ser repassado aos funcionários já com o desconto dos encargos.

A MP também estabelece uma retenção de 20% a 33% do valor bruto arrecadado dependendo do regime de tributação da empresa. O empregador deve ter atenção redobrada nesse ponto, pois o valor não pode ser usado para o pagamento de outras obrigações senão os encargos trabalhistas. E o mesmo se aplica à gorjeta paga diretamente ao trabalhador, que também precisa ser registrada.

COMO FUNCIONAVA A GORJETA ANTES?

  • A prática de contribuir com gorjeta/taxa de serviço não era regulamentada;
  • Desde que a MP 808/2017, que também regulamentava a gorjeta, deixou de valer, não havia regras claras quanto à “caixinha”;
  • Alguns estabelecimentos seguiram a MP 808/2017 e formalizaram a gorjeta na carteira de trabalho, fazendo os descontos trabalhistas e previdenciários sobre ela;
  • Em outros locais, os empregados recebiam a gorjeta à parte da conta ou seja, fora da nota fiscal.

Lei da gorjeta - Academia Assaí?

OUTRAS MUDANÇAS QUE ACONTECEM COM A LEI DA GORJETA

  • Taxa de cobrança: a nova lei da gorjeta mantém a determinação anterior de que o cliente não é obrigado a pagá-la e que é ilegal definir um valor mínimo de cobrança. O restaurante fica livre para sugerir uma taxa de serviço (normalmente de 10%), mas é obrigado a cobrá-la na nota fiscal e recolhê-la junto do montante da conta.
  • Atenção aos repasses: a MP 905/2019 estabelece que o empregador que atrasar o repasse da gorjeta ao funcionário será penalizado em 1/30 da média da gratificação por dia, limitado ao piso da categoria. O valor varia de um estado para o outro e normalmente corresponde ao mínimo estadual.

COMO FICARÁ SE A MP FOR APROVADA E SE TORNAR LEI?

  • A caixinha será regulamentada e haverá regras;
  • As empresas deverão anotar o valor na carteira de trabalho de seus empregados, detalhando o salário fixo e a média das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses;
  • A gorjeta entrará na folha de pagamento e haverá recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas sobre esse valor;
  • Haverá maior segurança jurídica para ambas as partes (empregado e empregador), principalmente para o funcionário, já que a legislação trabalhista, até então, não é específica sobre o assunto.

ATENÇÃO

A MP 905/2019, que regulamenta a prática das gorjetas, foi instaurada no dia 11/11/2019 e tem prazo de validade de até 120 dias para ser votada*. Somente após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, retornará ao Presidente para sanção e passará a vigorar como lei federal. Sendo rejeitada pelos parlamentares, vetada pelo Presidente ou não aprovada no prazo de 120 dias, a MP deixará de produzir efeitos.

Gostou de saber mais sobre a nova lei da gorjeta? Aproveite e veja também o que muda com a nova carteira de trabalho digital, que promete facilitar a vida do empregado e do empregador!

Fique sempre de olho no Blog da Academia Assaí para ficar por dentro das novidades do mercado de trabalho e acompanhe outras matérias nas edições da Revista Assaí Bons Negócios.* Atualização:

No dia 17 de março foi aprovado o relatório da comissão mista que analisa a MP 905/2019. Agora, a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril de 2020, ou perderá a validade.

Post mais vistos